A equiparação de serviços médicos a serviços hospitalares pode gerar uma economia tributária de até 73% de IRPJ e CSLL
10 de novembro de 2025
O planejamento tributário pode ser definido como um conjunto de estratégias lícitas, baseadas em estudos legais, realizados com o objetivo de reduzir a carga tributária de impostos, taxas e contribuições de uma empresa.
Para as clínicas médicas e odontológicas, um dos pontos mais importantes para o sucesso do planejamento tributário é a escolha do regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O regime do Lucro Presumido, disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, apresenta-se como uma excelente alternativa, inclusive para empresas optantes do SIMPLES, sobretudo pela possibilidade de equiparação dos serviços oferecidos pela clínica a serviços hospitalares para fins tributários.
I – Equiparação dos serviços oferecidos pelas clínicas a serviços hospitalares. Quais são os benefícios?
No Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma base de cálculo presumida, que é um percentual fixo sobre a receita bruta. De modo geral, essa base presumida representa 32% do faturamento.
No entanto, para empresas que realizam serviços hospitalares, a base presumida passa de 32% para 8%, no caso de IRPJ, e 12%, no caso de CSLL.
Para clínicas médicas e odontológicas, apesar de não prestarem serviços hospitalares, a justiça reconhece o direito a equiparação, o que proporciona uma considerável redução da carga tributária de IRPJ e CSLL, passando de uma alíquota efetiva de 10,68% do faturamento bruto para 2,28%. Isso representa uma economia de aproximadamente 73%, inferior até à alíquota do SIMPLES.
II – Como surgiu o direito à equiparação?
A equiparação de alguns serviços (como terapias, patologia clínica, imagenologia, radiologia, medicina nuclear, auxílio diagnóstico, odontologia etc.) a serviços hospitalares surgiu do julgamento do REsp n. 1.116.399/BA.
A Lei n. 9.249/1995 já previa o recolhimento de IRPJ e CSLL para serviços em geral na base presumida de 32% e permitia a base reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) apenas para prestadores de serviços hospitalares.
O julgamento do STJ permitiu a equiparação de alguns serviços laboratoriais com serviços hospitalares, uma vez que as atividades estão vinculadas à atenção e assistência à saúde, permitindo a redução de alíquotas. Para isso, a empresa precisa seguir alguns requisitos: (i) estar organizada sob a forma de sociedade empresária (ou seja, registrada na Junta Comercial) e (ii) atender às normas previstas na Resolução RDC n. 50/2002 da ANVISA.
Além disso, não é todo serviço que poderá ser equiparado. A Instrução Normativa da Receita Federal n. 1700/2017, dentre outras normativas, listam quais são aqueles serviços que podem ser equiparados. Logo, a equiparação pode abranger diversas prestações de serviços de clínicas.
III – Como saber se tenho direito à equiparação?
O planejamento tributário é indicado tanto para a abertura de novas clínicas quanto para negócios já em atividade. Um estudo detalhado da situação da empresa (regime tributário, estrutura societária, tipos de serviços prestados, notas fiscais de serviço) pode detectar tributos recolhidos a maior, viabilizando restituição, compensação de créditos e a adoção de novas técnicas para reduzir a carga fiscal futura.
Dessa forma, se você é uma clínica médica/odontológica, registrada como sociedade empresária, esse planejamento pode ser aplicado, inclusive para quem está no Simples Nacional, para analisar se a opção pelo regime do Lucro Presumido com a equiparação dos serviços a serviços hospitalares não seria mais econômica.
IV. Conclusão: o que a sua empresa precisa saber?
- O planejamento tributário é um meio lícito de fazer com que sua empresa diminua a carga tributária.
- As clínicas médicas/odontológicas que estão no Lucro Presumido podem equiparar seus serviços a serviços hospitalares, gerando uma economia em torno de 73% de IRPJ e CSLL.
- Para isso, há alguns requisitos importantes que devem ser seguidos pela empresa para aproveitar desse direito reconhecido.
- Empresas do Simples Nacional também devem ficar de olho: o planejamento tributário também vale para vocês! É possível que a mudança de regime com o planejamento tributário de equiparação dos serviços prestados a serviços hospitalares seja mais econômico do que ficar no Simples Nacional
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente! Estamos à disposição para auxiliar os contribuintes interessados em realizar um planejamento tributário para melhor desempenho na gestão da sua clínica.


