OS PRINCIPAIS PASSOS PARA UM PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO EFICIENTE E ECONÔMICO

O procedimento de inventário é o procedimento necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Simplificando, trata-se de um processo que envolve regularizar quaisquer passivos deixados pelo de cujus, regularizar os documentos dos bens por ele deixados, calcular e pagar o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e realizar a partilha do patrimônio, estabelecendo a quem e em que proporção os bens serão distribuídos.

No entanto, alguns detalhes são cruciais para realizar o inventário de forma mais eficiente e econômica.

Primeiramente, é imprescindível decidir, com o auxílio de um especialista, se o inventário será feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, ou judicialmente.

O Inventário Extrajudicial é frequentemente escolhido quando os herdeiros desejam agilidade no processo. Este método depende basicamente da avaliação do imposto pelo Estado e da regularização dos documentos dos bens. Após essas etapas, a lavratura da escritura é um procedimento bastante rápido. Entretanto, pode ser mais caro em casos de heranças com múltiplos imóveis, uma vez que as custas cartorárias podem ser equivalentes praticamente à emissão de uma escritura por imóvel.

O Inventário Judicial, por sua vez, é, em regra, mais lento que o extrajudicial. Contudo, tende a ser mais econômico para heranças com mais de um imóvel. Adicionalmente, é o procedimento indicado quando os herdeiros precisam vender bens para quitar dívidas do falecido ou mesmo para pagar o ITCD. Ressalta-se que, em casos de litígio entre herdeiros ou presença de herdeiros menores de idade, o inventário será obrigatoriamente judicial.

Após a escolha do procedimento, é crucial agir rapidamente para maximizar a economia financeira. Em Minas Gerais, por exemplo, há um desconto de 15% no ITCD se este for apurado e recolhido em até 90 dias após o óbito. Além disso, após 180 dias, o Estado pode aplicar multas e juros sobre o valor apurado.

Importante mencionar que a legalidade da cobrança dessa multa e juros pelo Estado de Minas Gerais tem sido questionada judicialmente, com decisões favoráveis aos contribuintes, considerando a jurisprudência majoritária sobre o tema que essa cobrança é indevida. Contudo, o pagamento no prazo de 180 dias contados do óbito evita encargos adicionais aos herdeiros e possíveis atrasos no procedimento.

Outro ponto relevante é a oportunidade que os herdeiros possuem de recolher antecipadamente o imposto de renda sobre o ganho de capital em bens imóveis recebidos por herança. Isso pode ser economicamente vantajoso se houver a intenção de vender o bem a curto prazo. A Receita Federal permite a atualização do valor do bem para o valor de mercado no momento da finalização do Inventário, recolhendo o imposto de renda sobre a diferença entre o valor de aquisição pelo falecido e o valor de mercado atual. Embora implique no pagamento de um imposto que não incidiria se o valor não fosse atualizado, essa medida pode ser benéfica ao considerar o tempo entre a aquisição pelo falecido e o óbito.

Se esta atualização não for realizada, o bem será integrado ao patrimônio dos herdeiros pelo seu valor histórico, geralmente inferior ao de mercado, e sem a possibilidade de aproveitar o tempo de aquisição para redução do imposto sobre o ganho de capital. Assim, é essencial realizar simulações para determinar o valor mais vantajoso e decidir sobre a conveniência desse recolhimento antecipado.

Uma dica final é realizar uma partilha inteligente, evitando futuros condomínios. A divisão igualitária dos bens pode levar a permutas futuras onerosas ou procedimentos de extinção de condomínio em caso de desentendimentos. Se possível, distribuir cada bem a um único herdeiro ou a um número reduzido de herdeiros, o que depende da anuência de todos. Esta escolha poderá significar uma economia significativa de tempo e dinheiro.

É evidente que cada caso requer uma análise individualizada, mas é fundamental que um profissional experiente na área conduza o procedimento, garantindo eficiência e economia para os herdeiros.

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